Tabelas do Simples Nacional 2027: o que muda na sua guia (e o que ainda dá para decidir)
Resposta rápida: em 2027 as faixas de faturamento e as alíquotas do Simples Nacional continuam praticamente as mesmas. O que muda é o que vai dentro do DAS: PIS e Cofins saem, entram a CBS e o IBS. A única alíquota que mexe é a da 6ª faixa, que cai 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 em todos os anexos. E a decisão mais importante do ano não está na tabela, está na escolha entre manter IBS e CBS na guia única ou pagá-los por fora, no regime regular.
Todo fim de ano a mesma pergunta aparece no WhatsApp do contador: “a tabela do Simples mudou?”. Em 2027 a resposta curta é “quase nada”. A resposta honesta é “mudou o suficiente para você precisar entender”.
A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional. Mas mexeu no recheio da guia, e o Fisco deixou para o empresário uma escolha com prazo, regra de crédito e consequência comercial. Quem não entende o jogo deixa o calendário decidir por ele.
Neste guia, a Efeito traduz o que a lei diz, sem juridiquês.
O que muda nas tabelas do Simples Nacional em 2027
A base legal é o art. 519 da Lei Complementar nº 214/2025. A partir de 1º de janeiro de 2027, os Anexos I a V da LC nº 123/2006 passam a ter a redação dos novos Anexos XVIII a XXII, com alíquotas e repartição definidas ano a ano até 2033.
Na prática, são três mudanças:
- PIS e Cofins deixam de existir dentro do DAS. No lugar deles, aparece a CBS, a contribuição federal sobre bens e serviços.
- O IBS entra na repartição. Nos primeiros anos, ele tem participação pequena. A partir de 2029, cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem, até 2033.
- A 6ª faixa fica 0,1 ponto percentual mais barata em 2027 e 2028. Em 2029, volta ao valor atual.
O que não muda: as seis faixas de receita bruta (RBT12), as alíquotas nominais da 1ª à 5ª faixa, as parcelas a deduzir e o limite de R$ 4,8 milhões por ano.
Importante: as alíquotas-teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam às empresas do Simples. Para o optante, a mudança começa de fato em janeiro de 2027.
Alíquotas nominais do Simples Nacional 2027 e 2028
Faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12):
- 1ª faixa: até R$ 180.000,00
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
- 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
.
| Anexo | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª (2027–2028) | 6ª (até 2026 e a partir de 2029) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| I – Comércio | 4,00% | 7,30% | 9,50% | 10,70% | 14,30% | 18,90% | 19,00% |
| II – Indústria | 4,50% | 7,80% | 10,00% | 11,20% | 14,70% | 29,90% | 30,00% |
| III – Serviços | 6,00% | 11,20% | 13,50% | 16,00% | 21,00% | 32,90% | 33,00% |
| IV – Serviços (CPP fora do DAS) | 4,50% | 9,00% | 10,20% | 14,00% | 22,00% | 32,90% | 33,00% |
| V – Serviços (Fator R abaixo de 28%) | 15,50% | 18,00% | 19,50% | 20,50% | 23,00% | 30,40% | 30,50% |
Parcela a deduzir (sem alteração)
| Anexo | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I | R$ 0 | R$ 5.940 | R$ 13.860 | R$ 22.500 | R$ 87.300 | R$ 378.000 |
| II | R$ 0 | R$ 5.940 | R$ 13.860 | R$ 22.500 | R$ 85.500 | R$ 720.000 |
| III | R$ 0 | R$ 9.360 | R$ 17.640 | R$ 35.640 | R$ 125.640 | R$ 648.000 |
| IV | R$ 0 | R$ 8.100 | R$ 12.420 | R$ 39.780 | R$ 183.780 | R$ 828.000 |
| V | R$ 0 | R$ 4.500 | R$ 9.900 | R$ 17.100 | R$ 62.100 | R$ 540.000 |
Por que só a 6ª faixa mudou?
Na 6ª faixa, ICMS e ISS já são recolhidos fora da guia. Sobram dentro do DAS os tributos federais e a contribuição previdenciária. A redução de 0,1 ponto coincide com o corte temporário da alíquota da CBS previsto para 2027 e 2028. O ajuste chega à tabela justamente onde só há tributo federal.
Como calcular a alíquota efetiva em 2027
A fórmula continua igual:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois, aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês.
Exemplo 1: prestadora de serviços no Anexo III
- RBT12: R$ 600.000 (3ª faixa)
- Faturamento do mês: R$ 50.000
- Cálculo: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%
- DAS do mês: 50.000 × 10,56% = R$ 5.280
O valor da guia é o mesmo de 2026. O que muda é a divisão interna: a fatia que antes ia para PIS e Cofins agora vai para CBS e IBS.
Exemplo 2: comércio na 6ª faixa
- RBT12: R$ 4.000.000
- Faturamento do mês: R$ 350.000
- Em 2026: (4.000.000 × 19% − 378.000) ÷ 4.000.000 = 9,55%, ou seja, DAS de R$ 33.425
- Em 2027: (4.000.000 × 18,9% − 378.000) ÷ 4.000.000 = 9,45%, ou seja, DAS de R$ 33.075
A economia é de R$ 350 no mês. É pouco, mas lembre que, nessa faixa, ICMS ou ISS continuam sendo pagos fora da guia.
A escolha que pesa mais que a tabela: Simples “puro” ou “híbrido”
A LC nº 214/2025 (art. 41, § 3º) permite que a empresa continue no Simples e, mesmo assim, apure IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. O mercado chama esse modelo de “Simples híbrido”. A lei não usa esse nome.
Simples puro (IBS e CBS dentro do DAS)
- Mantém a guia única e a rotina simples.
- A empresa não aproveita créditos de IBS e CBS nas compras.
- O cliente pessoa jurídica só se credita do valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro do DAS, que costuma ser baixo.
Simples híbrido (IBS e CBS no regime regular)
- IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos seguem no DAS.
- IBS e CBS são apurados por débito e crédito, como em uma empresa do lucro presumido ou real.
- O cliente PJ recebe crédito integral, o que pode tornar seu preço mais competitivo em vendas B2B.
- Em contrapartida, há mais obrigações, mais controle fiscal e, em muitos casos, mais imposto a pagar.
Regra geral: o híbrido tende a fazer sentido para quem vende para outras empresas no regime regular e tem compras que geram bastante crédito. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro costuma continuar mais vantajoso. Mas “costuma” não é diagnóstico. A conta depende do seu mix de clientes, das suas margens e dos seus fornecedores.
Calendário: prazos para 2027 que você precisa conhecer
A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos originais da Resolução CGSN nº 186/2026:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 15/10/2026 | Encerrado o prazo para pedir ingresso ou retorno ao Simples em 2027 |
| Até 30/10/2026 | Encerrado o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências de quem teve a opção indeferida |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar a opção pelo Simples ou pelo regime regular. O cancelamento é irretratável. |
| 01/01/2027 | Novas tabelas em vigor; CBS e IBS no DAS ou no regime regular |
| 01 a 31/03/2027 | Nova janela para optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 01/07/2027 |
Dois pontos de atenção:
- Quem já optou pelo híbrido e se arrependeu tem até 20 de dezembro para voltar atrás. Depois disso, a escolha vale para todo o 1º semestre.
- Quem não optou segue com IBS e CBS dentro do DAS até junho de 2027 e pode reavaliar em março. A opção pelo regime regular, depois de feita, continua valendo nos semestres seguintes até que a empresa renuncie.
Para quem presta serviços: desde 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). A partir de janeiro, a nota precisa seguir as regras de CBS e IBS do Simples.
Checklist da Efeito para fechar 2026 sem surpresa
- Confirme em qual anexo sua empresa está e se o Fator R pode mudar esse enquadramento em 2027.
- Projete o RBT12 dos próximos meses. Mudar de faixa pesa mais na guia do que qualquer novidade da reforma.
- Liste seus 10 maiores clientes: são pessoas físicas, empresas do Simples ou empresas do regime regular?
- Pergunte aos clientes PJ se o crédito de IBS e CBS vai pesar na negociação de 2027.
- Revise preços e contratos de longo prazo com cláusula de reajuste tributário.
- Se já optou pelo híbrido, valide a decisão com números antes de 20/12.
- Atualize o sistema emissor de notas para os campos de CBS e IBS.
O vilão não é a tabela, é decidir no escuro
A tabela de 2027 quase não mudou. O risco está na decisão que veio junto: entrar no regime regular sem simular, perder espaço com clientes que querem crédito ou simplesmente deixar o prazo passar.
A reforma é longa. Ela vai de 2027 a 2033, e cada ano tem uma tabela de repartição diferente. Quem acompanha de perto decide melhor em cada etapa.
Perguntas frequentes
As alíquotas do Simples Nacional aumentaram em 2027? Não. Da 1ª à 5ª faixa, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir são as mesmas de 2026. A 6ª faixa tem redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
O PIS e a Cofins acabam no Simples Nacional? Sim. A partir de 2027, eles saem da repartição do DAS e são substituídos pela CBS.
Minha guia do Simples vai ficar mais cara por causa do IBS e da CBS? Para quem fica no Simples puro, o valor total do DAS praticamente não muda. A mudança está na divisão interna entre os tributos.
Perdi o prazo de 30 de outubro. E agora? Sua empresa segue com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027. Você pode optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Optei pelo regime regular e quero desistir. Ainda dá? Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável.
O MEI é afetado? As regras de opção pelo regime regular descritas aqui não se aplicam ao MEI (SIMEI).
Como saber se o Simples híbrido compensa para minha empresa? Só com simulação, considerando clientes, fornecedores, margens e preços. A equipe de Inteligência Tributária da Efeito faz essa análise.
Fale com a Efeito
Quer saber, com números, se o Simples puro ou o híbrido é melhor para sua empresa em 2027? A equipe de Inteligência Tributária da Efeito faz a simulação e mostra o caminho.
Efeito. Somos quem faz.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em 30/10/2026: LC nº 123/2006, LC nº 214/2025, LC nº 227/2026 e as Resoluções CGSN nº 186, 190, 191 e 194/2026. Ele não substitui a análise individual da sua empresa. As regras da Reforma Tributária podem ser alteradas por novas normas.