Tabelas do Simples Nacional 2027: o que muda na sua guia (e o que ainda dá para decidir)

Tabelas do Simples Nacional 2027: o que muda na sua guia (e o que ainda dá para decidir)

Resposta rápida: em 2027 as faixas de faturamento e as alíquotas do Simples Nacional continuam praticamente as mesmas. O que muda é o que vai dentro do DAS: PIS e Cofins saem, entram a CBS e o IBS. A única alíquota que mexe é a da 6ª faixa, que cai 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 em todos os anexos. E a decisão mais importante do ano não está na tabela, está na escolha entre manter IBS e CBS na guia única ou pagá-los por fora, no regime regular.

Todo fim de ano a mesma pergunta aparece no WhatsApp do contador: “a tabela do Simples mudou?”. Em 2027 a resposta curta é “quase nada”. A resposta honesta é “mudou o suficiente para você precisar entender”.

A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional. Mas mexeu no recheio da guia, e o Fisco deixou para o empresário uma escolha com prazo, regra de crédito e consequência comercial. Quem não entende o jogo deixa o calendário decidir por ele.

Neste guia, a Efeito traduz o que a lei diz, sem juridiquês.

O que muda nas tabelas do Simples Nacional em 2027

A base legal é o art. 519 da Lei Complementar nº 214/2025. A partir de 1º de janeiro de 2027, os Anexos I a V da LC nº 123/2006 passam a ter a redação dos novos Anexos XVIII a XXII, com alíquotas e repartição definidas ano a ano até 2033.

Na prática, são três mudanças:

  1. PIS e Cofins deixam de existir dentro do DAS. No lugar deles, aparece a CBS, a contribuição federal sobre bens e serviços.
  2. O IBS entra na repartição. Nos primeiros anos, ele tem participação pequena. A partir de 2029, cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem, até 2033.
  3. A 6ª faixa fica 0,1 ponto percentual mais barata em 2027 e 2028. Em 2029, volta ao valor atual.

O que não muda: as seis faixas de receita bruta (RBT12), as alíquotas nominais da 1ª à 5ª faixa, as parcelas a deduzir e o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Importante: as alíquotas-teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam às empresas do Simples. Para o optante, a mudança começa de fato em janeiro de 2027.

Alíquotas nominais do Simples Nacional 2027 e 2028

Faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12):

  • 1ª faixa: até R$ 180.000,00
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
  • 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

 

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Anexo 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª (2027–2028) 6ª (até 2026 e a partir de 2029)
I – Comércio 4,00% 7,30% 9,50% 10,70% 14,30% 18,90% 19,00%
II – Indústria 4,50% 7,80% 10,00% 11,20% 14,70% 29,90% 30,00%
III – Serviços 6,00% 11,20% 13,50% 16,00% 21,00% 32,90% 33,00%
IV – Serviços (CPP fora do DAS) 4,50% 9,00% 10,20% 14,00% 22,00% 32,90% 33,00%
V – Serviços (Fator R abaixo de 28%) 15,50% 18,00% 19,50% 20,50% 23,00% 30,40% 30,50%

Parcela a deduzir (sem alteração)

Anexo 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª
I R$ 0 R$ 5.940 R$ 13.860 R$ 22.500 R$ 87.300 R$ 378.000
II R$ 0 R$ 5.940 R$ 13.860 R$ 22.500 R$ 85.500 R$ 720.000
III R$ 0 R$ 9.360 R$ 17.640 R$ 35.640 R$ 125.640 R$ 648.000
IV R$ 0 R$ 8.100 R$ 12.420 R$ 39.780 R$ 183.780 R$ 828.000
V R$ 0 R$ 4.500 R$ 9.900 R$ 17.100 R$ 62.100 R$ 540.000

Por que só a 6ª faixa mudou?

Na 6ª faixa, ICMS e ISS já são recolhidos fora da guia. Sobram dentro do DAS os tributos federais e a contribuição previdenciária. A redução de 0,1 ponto coincide com o corte temporário da alíquota da CBS previsto para 2027 e 2028. O ajuste chega à tabela justamente onde só há tributo federal.

Como calcular a alíquota efetiva em 2027

A fórmula continua igual:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Depois, aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês.

Exemplo 1: prestadora de serviços no Anexo III

  • RBT12: R$ 600.000 (3ª faixa)
  • Faturamento do mês: R$ 50.000
  • Cálculo: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%
  • DAS do mês: 50.000 × 10,56% = R$ 5.280

O valor da guia é o mesmo de 2026. O que muda é a divisão interna: a fatia que antes ia para PIS e Cofins agora vai para CBS e IBS.

Exemplo 2: comércio na 6ª faixa

  • RBT12: R$ 4.000.000
  • Faturamento do mês: R$ 350.000
  • Em 2026: (4.000.000 × 19% − 378.000) ÷ 4.000.000 = 9,55%, ou seja, DAS de R$ 33.425
  • Em 2027: (4.000.000 × 18,9% − 378.000) ÷ 4.000.000 = 9,45%, ou seja, DAS de R$ 33.075

A economia é de R$ 350 no mês. É pouco, mas lembre que, nessa faixa, ICMS ou ISS continuam sendo pagos fora da guia.

A escolha que pesa mais que a tabela: Simples “puro” ou “híbrido”

A LC nº 214/2025 (art. 41, § 3º) permite que a empresa continue no Simples e, mesmo assim, apure IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. O mercado chama esse modelo de “Simples híbrido”. A lei não usa esse nome.

Simples puro (IBS e CBS dentro do DAS)

  • Mantém a guia única e a rotina simples.
  • A empresa não aproveita créditos de IBS e CBS nas compras.
  • O cliente pessoa jurídica só se credita do valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro do DAS, que costuma ser baixo.

Simples híbrido (IBS e CBS no regime regular)

  • IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos seguem no DAS.
  • IBS e CBS são apurados por débito e crédito, como em uma empresa do lucro presumido ou real.
  • O cliente PJ recebe crédito integral, o que pode tornar seu preço mais competitivo em vendas B2B.
  • Em contrapartida, há mais obrigações, mais controle fiscal e, em muitos casos, mais imposto a pagar.

Regra geral: o híbrido tende a fazer sentido para quem vende para outras empresas no regime regular e tem compras que geram bastante crédito. Para quem vende ao consumidor final, o Simples puro costuma continuar mais vantajoso. Mas “costuma” não é diagnóstico. A conta depende do seu mix de clientes, das suas margens e dos seus fornecedores.

Calendário: prazos para 2027 que você precisa conhecer

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos originais da Resolução CGSN nº 186/2026:

Data O que acontece
Até 15/10/2026 Encerrado o prazo para pedir ingresso ou retorno ao Simples em 2027
Até 30/10/2026 Encerrado o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências de quem teve a opção indeferida
03/11 a 20/12/2026 Janela para cancelar a opção pelo Simples ou pelo regime regular. O cancelamento é irretratável.
01/01/2027 Novas tabelas em vigor; CBS e IBS no DAS ou no regime regular
01 a 31/03/2027 Nova janela para optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 01/07/2027

Dois pontos de atenção:

  • Quem já optou pelo híbrido e se arrependeu tem até 20 de dezembro para voltar atrás. Depois disso, a escolha vale para todo o 1º semestre.
  • Quem não optou segue com IBS e CBS dentro do DAS até junho de 2027 e pode reavaliar em março. A opção pelo regime regular, depois de feita, continua valendo nos semestres seguintes até que a empresa renuncie.

Para quem presta serviços: desde 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). A partir de janeiro, a nota precisa seguir as regras de CBS e IBS do Simples.

Checklist da Efeito para fechar 2026 sem surpresa

  • Confirme em qual anexo sua empresa está e se o Fator R pode mudar esse enquadramento em 2027.
  • Projete o RBT12 dos próximos meses. Mudar de faixa pesa mais na guia do que qualquer novidade da reforma.
  • Liste seus 10 maiores clientes: são pessoas físicas, empresas do Simples ou empresas do regime regular?
  • Pergunte aos clientes PJ se o crédito de IBS e CBS vai pesar na negociação de 2027.
  • Revise preços e contratos de longo prazo com cláusula de reajuste tributário.
  • Se já optou pelo híbrido, valide a decisão com números antes de 20/12.
  • Atualize o sistema emissor de notas para os campos de CBS e IBS.

O vilão não é a tabela, é decidir no escuro

A tabela de 2027 quase não mudou. O risco está na decisão que veio junto: entrar no regime regular sem simular, perder espaço com clientes que querem crédito ou simplesmente deixar o prazo passar.

A reforma é longa. Ela vai de 2027 a 2033, e cada ano tem uma tabela de repartição diferente. Quem acompanha de perto decide melhor em cada etapa.

Perguntas frequentes

As alíquotas do Simples Nacional aumentaram em 2027? Não. Da 1ª à 5ª faixa, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir são as mesmas de 2026. A 6ª faixa tem redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.

O PIS e a Cofins acabam no Simples Nacional? Sim. A partir de 2027, eles saem da repartição do DAS e são substituídos pela CBS.

Minha guia do Simples vai ficar mais cara por causa do IBS e da CBS? Para quem fica no Simples puro, o valor total do DAS praticamente não muda. A mudança está na divisão interna entre os tributos.

Perdi o prazo de 30 de outubro. E agora? Sua empresa segue com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027. Você pode optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Optei pelo regime regular e quero desistir. Ainda dá? Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável.

O MEI é afetado? As regras de opção pelo regime regular descritas aqui não se aplicam ao MEI (SIMEI).

Como saber se o Simples híbrido compensa para minha empresa? Só com simulação, considerando clientes, fornecedores, margens e preços. A equipe de Inteligência Tributária da Efeito faz essa análise.

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Quer saber, com números, se o Simples puro ou o híbrido é melhor para sua empresa em 2027? A equipe de Inteligência Tributária da Efeito faz a simulação e mostra o caminho.

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Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente em 30/10/2026: LC nº 123/2006, LC nº 214/2025, LC nº 227/2026 e as Resoluções CGSN nº 186, 190, 191 e 194/2026. Ele não substitui a análise individual da sua empresa. As regras da Reforma Tributária podem ser alteradas por novas normas.

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